É um dos processos de
integração econômica, social, política e cultural, que foi impulsionado pelo
barateamento e sofisticação dos meios de transporte entre os países de todo o
mundo, encurtado distâncias a partir do final do século XX e
início do século
XXI.
É um fenômeno gerado
pela necessidade da dinâmica do capitalismo de formar uma aldeia global que
permita maiores mercados para os países centrais (ditos desenvolvidos) cujos
mercados internos já estão saturados.
• A globalização afeta todas as áreas da sociedade,
principalmente comunicação, comércio internacional e liberdade de movimentação,
com diferente intensidade dependendo do nível de desenvolvimento e integração
das nações ao redor do planeta.
Teóricos Antônio Negri
A nova dominação (que ele batiza de "Império")
é constituída por redes assimétricas, e as relações de poder se dão mais por
via cultural e econômica do que uso coercitivo de força. Negri entende que
entidades organizadas como redes (tais como corporações, ONGs e até grupos
terroristas) têm mais poder e mobilidade (portanto, mais chances de
sobrevivência no novo ambiente) do que instituições paradigmáticas da
modernidade (como o Estado, partidos e empresas tradicionais).
Stuart Hall
A globalização alteraria as noções de tempo e de espaço,
desalojaria o sistema social
e as estruturas por muito tempo consideradas como
fixas e possibilitaria o surgimento de
uma pluralização dos centros de
exercício do poder. Quanto ao descentramento dos
sistemas de referências, Hall considera seus
efeitos nas identidades modernas, enfatizando
as identidades nacionais,
observando o que gerou, quais as formas e quais as
consequências da crise dos
paradigmas do final do século XX.
Samuel P. Huntington
O cientista político Samuel P. Huntington, ideólogo do
neoconservadorismo norte
americano, enxerga a globalização como processo de
expansão da cultura ocidental edo
sistema capitalista sobre os demais modos de
vida e de produção do mundo, que
conduziria inevitavelmente a um "choque
de civilizações"
Boaventura Souza Santos
A globalização é um vasto e intenso campo de conflitos
entre grupos sociais,
estados e interesses hegemônicos por um lado e grupos
sociais, estados e
interesses subalternos por outro, sendo que mesmo no
interior do campo
hegemônico há divisões
mais ou menos significativas.
Hardt e Negri
A comunicação não apenas expressa mas também organiza o
movimento de
globalização. Organiza o movimento multiplicando interconexões por
intermédio de
redes. Expressa o movimento e controla o sentido de direção do
imaginário que
percorre estas conexões comunicativas... É por isso que as
indústrias de
comunicação assumiram posição tão central.
Néstor Canclini
Chama de interculturalidade esta situação onde já não nos definimos somente por
bens e sentidos marcados pelo território. Não se é brasileiro só por morar no Brasil.
O produto não é chinês por ter sido fabricado na China. Não
experimentamos só a
multiculturalidade, a convivência de
diversas culturas (uma mesma cidade brasileira
que comporta uma comunidade
alemã e um bairro chinês, por exemplo), mas
vivemos a interculturalidade. As culturas não só
coexistem mas se tocam e se
misturam.
Mídias Sociais
“Literatura grega
adaptada
para crianças
chinesas
da
comunidade
europeia.
Relógios
suíços
falsificados
no
Paraguai
vendidos
por
camelôs
no
bairro
mexicano
de
Los
Angeles.
Filmes
italianos
dublados
em
inglês
com
legendas
em espanhol
nos
cinemas
da Turquia.”
Titãs ‐ Disneylândia
As mídias sociais
acabam funcionando também como plataforma de
contatos, um suporte para
gerenciar conexões com tantas pessoas
diferentes.
Uma agenda ampliada a
ponto de ser um meio para manter contatos e
relações, permitindo a cada um
gerir sua identidade perante um grande
número de pessoas e atualizá‐la com
rapidez.
Além
de diminuir as fronteiras e facilitar os contatos pessoais e
profissionais, as
mídias sociais também tem uma face perigosa e
negativa.
O Lado Ruim Das Redes Sociais
Hoje o limite entre o público e o privado é tão tênue
que é preciso ter
cuidado. Um simples post no Twitter ou Facebook pode cancelar uma
viagem ou até provocar uma prisão.
Diariamente temos em nossa sociedade um aumento palpável
no
cometimento de crimes e delitos civis cujos malfeitores utilizam-se da
internet para tal fim.
Tal aumento se deve ao fato de as pessoas acreditarem
que o uso da
internet é anônimo (o que é falso)
e que tais condutas não são crimes
ou delitos e que há liberdade total para
realizá-los (também falso).
O que é um crime de Internet e como é Cometido?
Diversas condutas são
consideradas crime e delitos civis quando
cometidos via internet, em especial,
temos:
sociais com "Eu
odeio Fulano". Também ofensas através de e-mails,
recados, conversas de
sistemas de mensagens, etc.
divulgar informações que firam a honra e a diginidade de
certos
indivíduos ou grupos sociais ou étnicos.
deturpação do significado de
certas imagens.
empresas
mais diversos meios.
Todas estas condutas
podem resultar no cometimento de crime a ser
punido pelo Direito Penal, e / ou ilícitos civis que exigem reparação
através
de indenizações por Dano Moral.
Calúnia e Difamação nas Redes Sociais
A primeira medida a ser tomada é a impressão em papel ou
resguardo
por outro meio do site / e-mail / conversa.
Se se
tratar de e-mail, não o delete, pois no "Header" do e-mail, que é
uma
parte do e-mail que em geral está escondida, pode estar a chave
para
identificar e provar quem cometeu o crime.
A segunda medida é procurar ajuda especializada, de
preferência de um
advogado, que poderá tomar uma ou mais das medidas a seguir:
providências;
recebimento de indenização.
Calúnia (Código Penal – Art. 138)
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente
fato definido como
crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§
1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a
propala ou
divulga.
§
2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Neste crime o autor divulga falsamente ato definido como
crime a
vítima.
No crime de calúnia é
necessário a intenção de divulgar fato falso
definido como crime. Calúnia só existe quando existe
divulgação, logo é
necessário que a falsa afirmação chegue ao conhecimento de
uma
pessoa que não seja o ofendido. Se for um e-mail ou mensagem
eletrônica de
conteúdo visto apenas pelas partes não se trata de
calúnia, mas a
divulgação em rede social é crime.
Difamação (Código Penal –Art. 139)
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à
sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
No crime de difamação trata da divulgação de fato
ofensivo a
reputação. Como a calúnia, também é necessário que chegue ao
conhecimento de terceira pessoa, e que exista intenção de ofender.
Injúria (Código Penal – Art. 140)
Art. 140:
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses,
ou multa.
Art.141 (CPB)
Art. 141 - As penas
cominadas neste Capítulo aumentam-se de um
terço, se qualquer dos crimes é
cometido:
I - contra o
Presidente da República, ou contra chefe de governo
estrangeiro;
II - contra
funcionário público, em razão de suas funções;
III - na presença
de várias pessoas, ou por meio que facilite a
divulgação da calúnia, da
difamação ou da injúria.
IV – contra
pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de
deficiência, exceto no caso
de injúria.
Lei 12.737/2012
“Lei Carolina Dieckmann”
Uma nova classe de crimes foi criada - a dos crimes
cibernéticos;
Regulamenta os cibercrimes praticados no Brasil, punindo
todo e
qualquer tipo de violação dos mecanismos de segurança da internet
para
obtenção de informações privadas ou comerciais.
A partir do crime cometido pode-se fazer o boletim de
ocorrência sobre
os crimes realizados no campo virtual, como injúria, calúnia,
difamação
e estelionato.
As redes sociais devem ser utilizadas com consciência da
magnitude
do alcance da opinião ou ofensa nelas inseridas.
Pela professora; Janaína Maranhão