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Globalização
       É um dos processos de integração econômica, social, política e cultural, que foi impulsionado pelo barateamento e sofisticação dos meios de transporte entre os países de todo o mundo, encurtado distâncias a partir do final do século XX e início do século XXI.
É um fenômeno gerado pela necessidade da dinâmica do capitalismo de formar uma aldeia global que permita maiores mercados para os países centrais (ditos desenvolvidos) cujos mercados internos já estão saturados. 
A globalização afeta todas as áreas da sociedade, principalmente comunicação, comércio internacional e liberdade de movimentação, com diferente intensidade dependendo do nível de desenvolvimento e integração das nações ao redor do planeta.

Teóricos Antônio Negri
—       A nova dominação (que ele batiza de "Império") é constituída por redes assimétricas, e as relações de poder se dão mais por via cultural e econômica do que uso coercitivo de força. Negri entende que entidades organizadas como redes (tais como corporações, ONGs e até grupos terroristas) têm mais poder e mobilidade (portanto, mais chances de sobrevivência no novo ambiente) do que instituições paradigmáticas da modernidade (como o Estado, partidos e empresas tradicionais).
Stuart Hall
—       A globalização alteraria as noções de tempo e de espaço, desalojaria o sistema social
e as estruturas por muito tempo consideradas como fixas e possibilitaria o surgimento de
uma pluralização dos centros de exercício do poder. Quanto ao descentramento dos
sistemas de referências, Hall considera seus efeitos nas identidades modernas, enfatizando
as identidades nacionais, observando o que gerou, quais as formas e quais as
consequências da crise dos paradigmas do final do século XX.
Samuel P. Huntington
O cientista político Samuel P. Huntington, ideólogo do neoconservadorismo norte
americano, enxerga a globalização como processo de expansão da cultura ocidental edo
sistema capitalista sobre os demais modos de vida e de produção do mundo, que
conduziria inevitavelmente a um "choque de civilizações"
Boaventura Souza Santos 
A globalização é um vasto e intenso campo de conflitos entre grupos sociais,
estados e interesses hegemônicos por um lado e grupos sociais, estados e
interesses subalternos por outro, sendo que mesmo no interior do campo
hegemônico há  divisões mais ou menos significativas.

Hardt e Negri
A comunicação não apenas expressa mas também organiza o movimento de
globalização. Organiza o movimento multiplicando interconexões por intermédio de
redes. Expressa o movimento e controla o sentido de direção do imaginário que 
percorre estas conexões comunicativas... É por isso que as indústrias de 
comunicação assumiram posição tão central.

Néstor Canclini
Chama de interculturalidade esta situação onde já não nos definimos somente por
bens e sentidos marcados pelo território. Não se é brasileiro só por morar no Brasil.
O produto não é chinês por ter sido fabricado na China. Não experimentamos só a
multiculturalidade, a convivência de diversas culturas (uma mesma cidade brasileira
que comporta uma comunidade alemã e um bairro chinês, por exemplo), mas
vivemos a interculturalidade. As culturas não só coexistem mas se tocam e se
misturam.

Mídias Sociais
“Literatura grega
 adaptada 
para crianças
 chinesas 
da
 comunidade 
europeia.
 Relógios 
suíços 
 falsificados
 no
 Paraguai
 vendidos por
 camelôs
 no 
bairro
 mexicano
 de 
Los 
Angeles. 
Filmes
 italianos 
dublados 
em
inglês
 com
 legendas
 em espanhol
 nos
 cinemas
 da Turquia.”
Titãs ‐ Disneylândia   

As mídias sociais acabam funcionando também como plataforma de
contatos, um suporte para gerenciar conexões com tantas pessoas
diferentes.
Uma agenda ampliada a ponto de ser um meio para manter contatos e
relações, permitindo a cada um gerir sua identidade perante um grande
número de pessoas e atualizá‐la com rapidez.
Além de diminuir as fronteiras e facilitar os contatos pessoais e
profissionais, as mídias sociais também tem uma face perigosa e
negativa.

O Lado Ruim Das Redes Sociais
Hoje o limite entre o público e o privado é tão tênue que é preciso ter
cuidado. Um simples post no Twitter ou Facebook pode cancelar uma 
viagem ou até provocar uma prisão.
Diariamente temos em nossa sociedade um aumento palpável no
cometimento de crimes e delitos civis cujos malfeitores utilizam-se da
internet para tal fim.
Tal aumento se deve ao fato de as pessoas acreditarem que o uso da
internet é anônimo (o que é falso) e que tais condutas não são crimes
ou delitos e que há liberdade total para realizá-los (também falso).
O que é um crime de Internet e como é Cometido?
Diversas condutas são consideradas crime e delitos civis quando
cometidos via internet, em especial, temos:
*Agressões verbais dirigidas às pessoas, como comunidades de redes
sociais com "Eu odeio Fulano". Também ofensas através de e-mails, 
recados, conversas de sistemas de mensagens, etc.
*Criação de espaços como sites, blogs comunidades, etc, a fim de
divulgar informações que firam a honra e a diginidade de certos
indivíduos ou grupos sociais ou étnicos.
*Divulgação de imagens privadas da intimidade das pessoas, ou
deturpação do significado de certas imagens.
*Utilização indevida da imagem ou marca de cerca pessoas ou
empresas
*Difamação e ataques específicos à empresas e organizações dos
mais diversos meios.
Todas estas condutas podem resultar no cometimento de crime a ser
punido pelo Direito Penal, e / ou ilícitos civis que exigem reparação
através de indenizações por Dano Moral.
Calúnia e Difamação nas Redes Sociais
A primeira medida a ser tomada é a impressão em papel ou resguardo
por outro meio do site / e-mail / conversa.
Se se tratar de e-mail, não o delete, pois no "Header" do e-mail, que é
uma parte do e-mail que em geral está escondida, pode estar a chave 
para identificar e provar quem cometeu o crime.
A segunda medida é procurar ajuda especializada, de preferência de um
advogado, que poderá tomar uma ou mais das medidas a seguir:
*Elaborar uma ata notarial para comprovação do ilícito;
*Encaminhamento da ocorrência para a Polícia, para a tomada
providências;
*Identificação do Autor do dano;
*Medidas de urgência para cessação do dano;
*Início de Ações Civis e Criminais para punição dos Autores
recebimento de indenização.

Calúnia (Código Penal – Art. 138) 
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como
crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a
propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Neste crime o autor divulga falsamente ato definido como crime a
vítima.
No crime de calúnia é necessário a intenção de divulgar fato falso
definido como crime. Calúnia só existe quando existe divulgação, logo é
necessário que a falsa afirmação chegue ao conhecimento de uma
pessoa que não seja o ofendido. Se for um e-mail ou mensagem
eletrônica de conteúdo visto apenas pelas partes não se trata de
calúnia, mas a divulgação em rede social é crime.

Difamação (Código Penal –Art. 139)
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
No crime de difamação trata da divulgação de fato ofensivo a
reputação. Como a calúnia, também é necessário que chegue ao
conhecimento de terceira pessoa, e que exista intenção de ofender.

Injúria (Código Penal – Art. 140)
Art. 140:  Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
  Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Art.141 (CPB)
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um
terço, se qualquer dos crimes é cometido:
  I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo
estrangeiro;
  II - contra funcionário público, em razão de suas funções;
  III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a
divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
  IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de
deficiência, exceto no caso de injúria.
Lei 12.737/2012

 “Lei Carolina Dieckmann
Uma nova classe de crimes foi criada - a dos crimes cibernéticos;
Regulamenta os cibercrimes praticados no Brasil, punindo todo e
qualquer tipo de violação dos mecanismos de segurança da internet
para obtenção de informações privadas ou comerciais.
A partir do crime cometido pode-se fazer o boletim de ocorrência sobre
os crimes realizados no campo virtual, como injúria, calúnia, difamação
e estelionato.
As redes sociais devem ser utilizadas com consciência da magnitude
do alcance da opinião ou ofensa nelas inseridas.

Pela professora; Janaína Maranhão